Prazos

PRAZOS LEGAIS

Os prazos legais para os serviços prestados pelos cartórios de Registro de Imóveis são de no máximo:

Certidões
Prazo para emissãoNatureza da certidão
2 horas úteisInteiro teor de matrícula ou Livro 3 (Aux) – pedido em meio eletrônico
5 dias úteis Inteiro teor de matrícula ou Livro 3 (Aux) – pedido pelo balcão.
5 dias úteis Inteiro teor de transcrição ou inscrição
1 dia útil Certidão de situação jurídica atualizada do imóvel
5 dias úteis Certidão por quesitos (ônus, ações, busca pelos Indicadores Pessoal e Real etc.)
5 dias úteis Certidão de documento arquivado
Prenotação, qualificação e registro
PrazoOcorrência
40 dias 
úteis
– Prazo de vigência do protocolo de CRF prenotada;
– Prazo para registro da CRF após o cumprimento da ND, o qual pode, motivadamente ser prorrogado por igual período.
20 dias 
úteis
Vigência do protocolo dos títulos, exceto Reurb.
10 dias 
úteis
Prazo geral para qualificação dos demais títulos protocolados ou em exame e cálculo
5 dias
úteis(art. 188 da Lei 6.015/73)
Se não houver exigências ou falta de pagamento de custas e emolumentos, deverão ser registrados, no prazo de 5 (cinco) dias:
I – as escrituras de compra e venda sem cláusulas especiais, os requerimentos de averbação de construção e de cancelamento de garantias;
II – os documentos eletrônicos apresentados por meio do Serp; e
III – os títulos que reingressarem na vigência da prenotação com o cumprimento integral das exigências formuladas anteriormente.

Informações importantes:         

Dia útil  – Aquele em que houver expediente(excluem-se sábados, domingos e feriados nacionais, estaduais e municipais, bem como nos demais casos previstos no artigo 70 do Provimento 93/2020/CGJ/TJMG.

Hora útil –Horas regulamentares de expediente, não sendo contabilizado o horário de almoço, por exemplo.

Contagem de prazos – Os prazos contam-se com a exclusão do dia do começo e com a inclusão do dia do vencimento Iniciam-se em dias úteis e, se o dia do vencimento cair em dia não útil, considera-se prorrogado até o primeiro dia útil subsequente. (Art. 224 da Lei 13.105/2015-Novo CPC, e Art. 80 §§ 1º e 2º do Provimento 93/2020/CGJ/TJMG.